O novo registro de ponto eletrônico para micro e pequenas empresas
O registro ponto eletrônico vem sofrendo algumas mudanças para micro e empresas de pequeno porte desde 2009 e desde o dia 02 de abril de 2012, começou a ser implantado em diversos ramos de atuação para micro e empresas de pequeno porte. Sua última alteração se deu no 03/09/12 e dentre as mudanças, está obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto (REP) para empresas com mais de 10 funcionários, como forma de calcular as horas trabalhadas. Assim, o novo equipamento de ponto eletrônico, deverá imprimir um comprovante ao trabalhador, todas as vezes que for registrada a entrada e/ou saída, inclusive, horário de almoço.
Com mais de 6 milhões de micro e empresas de pequeno porte, que totalizam cerca de 99% dos negócios do Brasil, de acordo com uma pesquisa feita pelo SEBRAE entre os anos de 2000-2011, a portaria 1.510, que regulamenta a implantação do registro eletrônico de ponto (REP), alcançaria menos de 20% das empresas, uma vez que cerca de 80% das micro e empresas de pequeno porte contam com menos de 10 funcionários e estariam dispensadas de qualquer controle de jornada de trabalho.
A implantação do REP que começou a partir do dia 02/04/2012 é para empresas dos ramos da indústria, comércio em geral, setor de serviços, financeiro, transporte, construção, comunicações, energia, saúde e educação. E a partir do dia 01° de junho de 2012 as empresas que exploram a atividade agroeconômica também serão obrigadas a implantarem o registro eletrônico de ponto de acordo com a lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973. A medida, que deveria ter sido adotada no fim do ano passado, foi adiada algumas vezes, frente a dificuldades técnicas enfrentadas por alguns setores.
É possível, para os empregadores, utilizarem de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que tais sistemas sejam autorizados por convenção ou acordo coletivo. O sindicato dos empregadores alega que os custos altos não justificam o investimento, uma vez que a empresa é micro ou de pequeno porte e pretendem recorrer.
De acordo com a portaria n° 1.510 de 2009 que regulamenta o Registro Eletrônico de ponto (REP) diz que nos primeiro 90 dias após ser declarada a obrigatoriedade do REP a fiscalização será em caráter de orientação, sendo que nas duas primeiras visitas o auditor fiscal, dará ao empregador de 30 a 90 dias para se adequar, a partir da terceira visita, esta já é de caráter repressivo.
Segundo o Ministério do Trabalho, as medidas foram adotadas para evitar as fraudes na marcação das horas trabalhadas.
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